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Decreto Estadual de São Paulo nº 70.064 de 07 de Novembro de 2025

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas:

I

Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas;

II

Fundação Padre Anchieta - Centro Paulista de Rádio e TV Educativas;

III

Fundação Memorial da América Latina.

Parágrafo único

- Os dirigentes das unidades orçamentárias da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas têm as atribuições previstas no artigo 13 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970.

Art. 2º

Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas:

I

Gabinete do Secretário;

II

Subsecretaria de Gestão Corporativa;

III

Diretoria de Difusão, Formação e Leitura;

IV

Diretoria de Fomento à Cultura, Economia e Indústria Criativas;

V

Diretoria de Preservação do Patrimônio Cultural;

VI

Coordenadoria de Administração;

VII

Coordenadoria de Conservação e Restauro;

VIII

Coordenadoria de Fomento Direto;

IX

Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos;

X

Coordenadoria de Museus;

XI

Coordenadoria de Negócios;

XII

Coordenadoria de Planejamento de Difusão e Leitura;

XIII

Coordenadoria de Planejamento de Formação Cultural;

XIV

Coordenadoria de Projetos Incentivados;

XV

Coordenadoria de Reconhecimento e Salvaguarda;

XVI

Departamento de Aquisições e Contratações;

XVII

Departamento de Articulação e Políticas Culturais;

XVIII

Departamento de Gestão de Contratos;

XIX

Departamento de Gestão de Parcerias;

XX

Departamento de Gestão de Pessoas;

XXI

Departamento de Infraestrutura Predial;

XXII

Departamento de Seleção e Desenvolvimento de Pessoas;

XXIII

Departamento de Tecnologia da Informação.

Parágrafo único

- Os dirigentes das unidades de despesas da Unidade Orçamentária Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas têm as seguintes atribuições: 1. as previstas no artigo 14 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970; 2. autorizar:

a

alteração de contrato, inclusive a prorrogação de prazo;

b

rescisão administrativa ou amigável de contrato; 3. designar servidor ou comissão para recebimento do objeto do contrato.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I

o Decreto nº 56.651, de 11 de janeiro de 2011 ;

II

o Decreto nº 61.849, de 02 de março de 2016 ;

III

o Decreto nº 64.082, de 23 de janeiro de 2019 ;

IV

o Decreto nº 67.983, de 27 de setembro de 2023 .

Decreto Estadual de São Paulo nº 70.064 de 07 de Novembro de 2025