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Artigo 2º, Parágrafo Único, Alínea a do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.064 de 07 de Novembro de 2025


Art. 2º

Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas:

I

Gabinete do Secretário;

II

Subsecretaria de Gestão Corporativa;

III

Diretoria de Difusão, Formação e Leitura;

IV

Diretoria de Fomento à Cultura, Economia e Indústria Criativas;

V

Diretoria de Preservação do Patrimônio Cultural;

VI

Coordenadoria de Administração;

VII

Coordenadoria de Conservação e Restauro;

VIII

Coordenadoria de Fomento Direto;

IX

Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos;

X

Coordenadoria de Museus;

XI

Coordenadoria de Negócios;

XII

Coordenadoria de Planejamento de Difusão e Leitura;

XIII

Coordenadoria de Planejamento de Formação Cultural;

XIV

Coordenadoria de Projetos Incentivados;

XV

Coordenadoria de Reconhecimento e Salvaguarda;

XVI

Departamento de Aquisições e Contratações;

XVII

Departamento de Articulação e Políticas Culturais;

XVIII

Departamento de Gestão de Contratos;

XIX

Departamento de Gestão de Parcerias;

XX

Departamento de Gestão de Pessoas;

XXI

Departamento de Infraestrutura Predial;

XXII

Departamento de Seleção e Desenvolvimento de Pessoas;

XXIII

Departamento de Tecnologia da Informação.

Parágrafo único

- Os dirigentes das unidades de despesas da Unidade Orçamentária Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas têm as seguintes atribuições: 1. as previstas no artigo 14 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970; 2. autorizar:

a

alteração de contrato, inclusive a prorrogação de prazo;

b

rescisão administrativa ou amigável de contrato; 3. designar servidor ou comissão para recebimento do objeto do contrato.