Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.064 de 07 de Novembro de 2025
Art. 2º
Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas:
I
Gabinete do Secretário;
II
Subsecretaria de Gestão Corporativa;
III
Diretoria de Difusão, Formação e Leitura;
IV
Diretoria de Fomento à Cultura, Economia e Indústria Criativas;
V
Diretoria de Preservação do Patrimônio Cultural;
VI
Coordenadoria de Administração;
VII
Coordenadoria de Conservação e Restauro;
VIII
Coordenadoria de Fomento Direto;
IX
Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos;
X
Coordenadoria de Museus;
XI
Coordenadoria de Negócios;
XII
Coordenadoria de Planejamento de Difusão e Leitura;
XIII
Coordenadoria de Planejamento de Formação Cultural;
XIV
Coordenadoria de Projetos Incentivados;
XV
Coordenadoria de Reconhecimento e Salvaguarda;
XVI
Departamento de Aquisições e Contratações;
XVII
Departamento de Articulação e Políticas Culturais;
XVIII
Departamento de Gestão de Contratos;
XIX
Departamento de Gestão de Parcerias;
XX
Departamento de Gestão de Pessoas;
XXI
Departamento de Infraestrutura Predial;
XXII
Departamento de Seleção e Desenvolvimento de Pessoas;
XXIII
Departamento de Tecnologia da Informação.
Parágrafo único
- Os dirigentes das unidades de despesas da Unidade Orçamentária Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas têm as seguintes atribuições: 1. as previstas no artigo 14 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970; 2. autorizar:
a
alteração de contrato, inclusive a prorrogação de prazo;
b
rescisão administrativa ou amigável de contrato; 3. designar servidor ou comissão para recebimento do objeto do contrato.