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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.064 de 07 de Novembro de 2025


Art. 1º

Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas:

I

Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas;

II

Fundação Padre Anchieta - Centro Paulista de Rádio e TV Educativas;

III

Fundação Memorial da América Latina.

Parágrafo único

- Os dirigentes das unidades orçamentárias da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas têm as atribuições previstas no artigo 13 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970.