Artigo 3º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.064 de 07 de Novembro de 2025
Art. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
I
o Decreto nº 56.651, de 11 de janeiro de 2011 ;
II
o Decreto nº 61.849, de 02 de março de 2016 ;
III
o Decreto nº 64.082, de 23 de janeiro de 2019 ;
IV
o Decreto nº 67.983, de 27 de setembro de 2023 .