Artigo 2º, Inciso XIX do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.064 de 07 de Novembro de 2025
Art. 2º
Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas:
I
Gabinete do Secretário;
II
Subsecretaria de Gestão Corporativa;
III
Diretoria de Difusão, Formação e Leitura;
IV
Diretoria de Fomento à Cultura, Economia e Indústria Criativas;
V
Diretoria de Preservação do Patrimônio Cultural;
VI
Coordenadoria de Administração;
VII
Coordenadoria de Conservação e Restauro;
VIII
Coordenadoria de Fomento Direto;
IX
Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos;
X
Coordenadoria de Museus;
XI
Coordenadoria de Negócios;
XII
Coordenadoria de Planejamento de Difusão e Leitura;
XIII
Coordenadoria de Planejamento de Formação Cultural;
XIV
Coordenadoria de Projetos Incentivados;
XV
Coordenadoria de Reconhecimento e Salvaguarda;
XVI
Departamento de Aquisições e Contratações;
XVII
Departamento de Articulação e Políticas Culturais;
XVIII
Departamento de Gestão de Contratos;
XIX
Departamento de Gestão de Parcerias;
XX
Departamento de Gestão de Pessoas;
XXI
Departamento de Infraestrutura Predial;
XXII
Departamento de Seleção e Desenvolvimento de Pessoas;
XXIII
Departamento de Tecnologia da Informação.
Parágrafo único
- Os dirigentes das unidades de despesas da Unidade Orçamentária Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas têm as seguintes atribuições: 1. as previstas no artigo 14 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970; 2. autorizar:
a
alteração de contrato, inclusive a prorrogação de prazo;
b
rescisão administrativa ou amigável de contrato; 3. designar servidor ou comissão para recebimento do objeto do contrato.