Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.064 de 07 de Novembro de 2025
Art. 1º
Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas:
I
Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas;
II
Fundação Padre Anchieta - Centro Paulista de Rádio e TV Educativas;
III
Fundação Memorial da América Latina.
Parágrafo único
- Os dirigentes das unidades orçamentárias da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas têm as atribuições previstas no artigo 13 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970.