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Artigo 2º, Inciso XIII do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.064 de 07 de Novembro de 2025


Art. 2º

Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas:

I

Gabinete do Secretário;

II

Subsecretaria de Gestão Corporativa;

III

Diretoria de Difusão, Formação e Leitura;

IV

Diretoria de Fomento à Cultura, Economia e Indústria Criativas;

V

Diretoria de Preservação do Patrimônio Cultural;

VI

Coordenadoria de Administração;

VII

Coordenadoria de Conservação e Restauro;

VIII

Coordenadoria de Fomento Direto;

IX

Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos;

X

Coordenadoria de Museus;

XI

Coordenadoria de Negócios;

XII

Coordenadoria de Planejamento de Difusão e Leitura;

XIII

Coordenadoria de Planejamento de Formação Cultural;

XIV

Coordenadoria de Projetos Incentivados;

XV

Coordenadoria de Reconhecimento e Salvaguarda;

XVI

Departamento de Aquisições e Contratações;

XVII

Departamento de Articulação e Políticas Culturais;

XVIII

Departamento de Gestão de Contratos;

XIX

Departamento de Gestão de Parcerias;

XX

Departamento de Gestão de Pessoas;

XXI

Departamento de Infraestrutura Predial;

XXII

Departamento de Seleção e Desenvolvimento de Pessoas;

XXIII

Departamento de Tecnologia da Informação.

Parágrafo único

- Os dirigentes das unidades de despesas da Unidade Orçamentária Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas têm as seguintes atribuições: 1. as previstas no artigo 14 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970; 2. autorizar:

a

alteração de contrato, inclusive a prorrogação de prazo;

b

rescisão administrativa ou amigável de contrato; 3. designar servidor ou comissão para recebimento do objeto do contrato.