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Decreto Estadual de São Paulo nº 70.036 de 30 de Outubro de 2025

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação:

I

Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação - SDUH;

II

Agência Metropolitana da Baixada Santista - AGEM;

III

Agência Metropolitana de Campinas - AGEMCAMP;

IV

Agência Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte - AGEMVALE;

V

Agência Metropolitana de Sorocaba - AGEMSOROCABA;

VI

Fundo de Financiamento e Investimento para o Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo;

VII

Fundo Paulista de Habitação de Interesse Social - FPHIS;

VIII

Fundo Garantidor Habitacional - FGH;

IX

Fundo de Desenvolvimento Regional;

X

Fundo de Desenvolvimento Metropolitano da Baixada Santista - FUNDO;

XI

Fundo de Desenvolvimento Metropolitano de Campinas - FUNDOCAMP;

XII

Fundo de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte - FUNDOVALE;

XIII

Fundo de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Sorocaba - FUNDO DA RM SOROCABA;

XIV

Fundo de Desenvolvimento da Região Metropolitana de São Paulo;

XV

Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.

Art. 2º

Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação:

I

Gabinete do Secretário;

II

Subsecretaria de Gestão Corporativa;

III

Subsecretaria de Habitação Social;

IV

Subsecretaria de Desenvolvimento Urbano;

V

Instituto Geográfico e Cartográfico - IGC.

Art. 3º

Os dirigentes das unidades orçamentárias da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação têm as atribuições previstas no artigo 13 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970.

Art. 4º

Os dirigentes de unidades de despesa da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação têm as seguintes atribuições:

I

as previstas no artigo 14 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;

II

autorizar:

a

a formalização dos contratos e suas alterações, inclusive a prorrogação de prazo;

b

a rescisão administrativa ou amigável de contrato;

III

designar servidor ou comissão para recebimento do objeto do contrato.

Art. 5º

A indicação das Unidades de Despesa das Agências Metropolitanas ocorrerá por meio de ato próprio de cada agência.

Art. 6º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 67.513, de 23 de fevereiro de 2023 , e o Decreto nº 67.753, de 20 de junho de 2023 .

Decreto Estadual de São Paulo nº 70.036 de 30 de Outubro de 2025