Artigo 1º, Inciso XII do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.036 de 30 de Outubro de 2025
Art. 1º
Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação:
I
Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação - SDUH;
II
Agência Metropolitana da Baixada Santista - AGEM;
III
Agência Metropolitana de Campinas - AGEMCAMP;
IV
Agência Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte - AGEMVALE;
V
Agência Metropolitana de Sorocaba - AGEMSOROCABA;
VI
Fundo de Financiamento e Investimento para o Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo;
VII
Fundo Paulista de Habitação de Interesse Social - FPHIS;
VIII
Fundo Garantidor Habitacional - FGH;
IX
Fundo de Desenvolvimento Regional;
X
Fundo de Desenvolvimento Metropolitano da Baixada Santista - FUNDO;
XI
Fundo de Desenvolvimento Metropolitano de Campinas - FUNDOCAMP;
XII
Fundo de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte - FUNDOVALE;
XIII
Fundo de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Sorocaba - FUNDO DA RM SOROCABA;
XIV
Fundo de Desenvolvimento da Região Metropolitana de São Paulo;
XV
Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.