Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.036 de 30 de Outubro de 2025
Art. 5º
A indicação das Unidades de Despesa das Agências Metropolitanas ocorrerá por meio de ato próprio de cada agência.
A indicação das Unidades de Despesa das Agências Metropolitanas ocorrerá por meio de ato próprio de cada agência.