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Artigo 6º do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.036 de 30 de Outubro de 2025


Art. 6º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 67.513, de 23 de fevereiro de 2023 , e o Decreto nº 67.753, de 20 de junho de 2023 .