Artigo 4º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.036 de 30 de Outubro de 2025
Art. 4º
Os dirigentes de unidades de despesa da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação têm as seguintes atribuições:
I
as previstas no artigo 14 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;
II
autorizar:
a
a formalização dos contratos e suas alterações, inclusive a prorrogação de prazo;
b
a rescisão administrativa ou amigável de contrato;
III
designar servidor ou comissão para recebimento do objeto do contrato.