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Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.036 de 30 de Outubro de 2025


Art. 3º

Os dirigentes das unidades orçamentárias da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação têm as atribuições previstas no artigo 13 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970.