Artigo 4º, Inciso II, Alínea a do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.036 de 30 de Outubro de 2025
Art. 4º
Os dirigentes de unidades de despesa da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação têm as seguintes atribuições:
I
as previstas no artigo 14 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;
II
autorizar:
a
a formalização dos contratos e suas alterações, inclusive a prorrogação de prazo;
b
a rescisão administrativa ou amigável de contrato;
III
designar servidor ou comissão para recebimento do objeto do contrato.