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Artigo 1º, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.036 de 30 de Outubro de 2025


Art. 1º

Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação:

I

Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação - SDUH;

II

Agência Metropolitana da Baixada Santista - AGEM;

III

Agência Metropolitana de Campinas - AGEMCAMP;

IV

Agência Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte - AGEMVALE;

V

Agência Metropolitana de Sorocaba - AGEMSOROCABA;

VI

Fundo de Financiamento e Investimento para o Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo;

VII

Fundo Paulista de Habitação de Interesse Social - FPHIS;

VIII

Fundo Garantidor Habitacional - FGH;

IX

Fundo de Desenvolvimento Regional;

X

Fundo de Desenvolvimento Metropolitano da Baixada Santista - FUNDO;

XI

Fundo de Desenvolvimento Metropolitano de Campinas - FUNDOCAMP;

XII

Fundo de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte - FUNDOVALE;

XIII

Fundo de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Sorocaba - FUNDO DA RM SOROCABA;

XIV

Fundo de Desenvolvimento da Região Metropolitana de São Paulo;

XV

Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.