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Decreto Estadual de São Paulo nº 69.744 de 22 de julho de 2025

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Justiça e Cidadania:

I

Secretaria da Justiça e Cidadania;

II

Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente - Fundação CASA-SP;

III

Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor- PROCON-SP;

IV

Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo - IPEM/SP;

V

Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo - IMESC.

Art. 2º

Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria da Justiça e Cidadania:

I

Gabinete do Secretário;

II

Subsecretaria de Gestão Corporativa;

III

Coordenadoria Geral de Cidadania e Direitos Humanos;

IV

Coordenadoria de Administração;

V

Coordenadoria de Engenharia;

VI

Coordenadoria de Integração da Cidadania;

VII

Coordenadoria da Secretaria Executiva do Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos;

VIII

Departamento de Proteção à Pessoa.

Art. 3º

Os dirigentes de unidades orçamentárias da Secretaria da Justiça e Cidadania têm as atribuições previstas no artigo 13 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970.

Art. 4º

O Subsecretário de Gestão Corporativa, além das atribuições constantes do inciso XI do artigo 11 do anexo I do Decreto nº 69.449, de 27 de março de 2025 , poderá exercer aquelas previstas no artigo 3º, "caput" do Decreto nº 47.297, de 6 de novembro de 2002 .

Art. 5º

Os dirigentes de unidades de despesa da Secretaria da Justiça e Cidadania têm as seguintes atribuições:

I

as previstas no artigo 14 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;

II

autorizar:

a

alteração de contrato, convênio ou outro instrumento jurídico congênere, inclusive a prorrogação de prazo;

b

rescisão administrativa ou amigável de contrato, convênio ou outro instrumento jurídico congênere;

III

designar servidor ou comissão para recebimento do objeto do contrato, convênio ou outro instrumento jurídico congênere.

Art. 6º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 67.589, de 22 de março de 2023 .


Decreto Estadual de São Paulo nº 69.744 de 22 de julho de 2025