Decreto Estadual de São Paulo nº 69.744 de 22 de julho de 2025
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Os dirigentes de unidades orçamentárias da Secretaria da Justiça e Cidadania têm as atribuições previstas no artigo 13 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970.
O Subsecretário de Gestão Corporativa, além das atribuições constantes do inciso XI do artigo 11 do anexo I do Decreto nº 69.449, de 27 de março de 2025 , poderá exercer aquelas previstas no artigo 3º, "caput" do Decreto nº 47.297, de 6 de novembro de 2002 .
Os dirigentes de unidades de despesa da Secretaria da Justiça e Cidadania têm as seguintes atribuições:
alteração de contrato, convênio ou outro instrumento jurídico congênere, inclusive a prorrogação de prazo;
designar servidor ou comissão para recebimento do objeto do contrato, convênio ou outro instrumento jurídico congênere.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 67.589, de 22 de março de 2023 .