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Artigo 1º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.744 de 22 de julho de 2025

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Art. 1º

Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Justiça e Cidadania:

I

Secretaria da Justiça e Cidadania;

II

Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente - Fundação CASA-SP;

III

Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor- PROCON-SP;

IV

Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo - IPEM/SP;

V

Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo - IMESC.