Artigo 1º, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.744 de 22 de julho de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Justiça e Cidadania:
I
Secretaria da Justiça e Cidadania;
II
Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente - Fundação CASA-SP;
III
Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor- PROCON-SP;
IV
Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo - IPEM/SP;
V
Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo - IMESC.