Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.744 de 22 de julho de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria da Justiça e Cidadania:
I
Gabinete do Secretário;
II
Subsecretaria de Gestão Corporativa;
III
Coordenadoria Geral de Cidadania e Direitos Humanos;
IV
Coordenadoria de Administração;
V
Coordenadoria de Engenharia;
VI
Coordenadoria de Integração da Cidadania;
VII
Coordenadoria da Secretaria Executiva do Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos;
VIII
Departamento de Proteção à Pessoa.