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Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.744 de 22 de julho de 2025

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Art. 3º

Os dirigentes de unidades orçamentárias da Secretaria da Justiça e Cidadania têm as atribuições previstas no artigo 13 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970.