Artigo 6º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.744 de 22 de julho de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 67.589, de 22 de março de 2023 .