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Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.744 de 22 de julho de 2025

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Art. 5º

Os dirigentes de unidades de despesa da Secretaria da Justiça e Cidadania têm as seguintes atribuições:

I

as previstas no artigo 14 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;

II

autorizar:

a

alteração de contrato, convênio ou outro instrumento jurídico congênere, inclusive a prorrogação de prazo;

b

rescisão administrativa ou amigável de contrato, convênio ou outro instrumento jurídico congênere;

III

designar servidor ou comissão para recebimento do objeto do contrato, convênio ou outro instrumento jurídico congênere.