Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.744 de 22 de julho de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Subsecretário de Gestão Corporativa, além das atribuições constantes do inciso XI do artigo 11 do anexo I do Decreto nº 69.449, de 27 de março de 2025 , poderá exercer aquelas previstas no artigo 3º, "caput" do Decreto nº 47.297, de 6 de novembro de 2002 .