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Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.744 de 22 de julho de 2025

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Art. 4º

O Subsecretário de Gestão Corporativa, além das atribuições constantes do inciso XI do artigo 11 do anexo I do Decreto nº 69.449, de 27 de março de 2025 , poderá exercer aquelas previstas no artigo 3º, "caput" do Decreto nº 47.297, de 6 de novembro de 2002 .