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Decreto Estadual de São Paulo nº 69.483 de 14 de abril de 2025

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Administração Penitenciária:

I

Administração Superior da Secretaria e da Sede;

II

Coordenadoria Geral de Administração Integrada;

III

Fundação "Prof. Doutor Manoel Pedro Pimentel" - FUNAP.

Art. 2º

Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede o Gabinete do Secretário e Assessorias.

Art. 3º

Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria Geral de Administração Integrada:

I

Divisão de Administração da Coordenadoria de Ensino, Cultura e Pesquisa;

II

Complexo Penal de São José do Rio Preto;

III

Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico "Dr. Arnaldo Amado Ferreira" de Taubaté;

IV

Penitenciária Feminina I - "Santa Maria Eufrásia Pelletier" de Tremembé;

V

Penitenciária "Zwinglio Ferreira" de Presidente Venceslau;

VI

Penitenciária "Dr. Paulo Luciano de Campos" de Avaré;

VII

Penitenciária I - "Dr. Danilo Pinheiro" de Sorocaba;

VIII

Penitenciária "Dr. Antônio de Queiróz Filho" de Itirapina;

IX

Penitenciária Feminina da Capital;

X

Penitenciária de Araraquara;

XI

Complexo Penal de Pirajuí;

XII

Complexo Penal de São Vicente;

XIII

Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico "Prof. André Teixeira Lima" de Franco da Rocha;

XIV

Centro de Progressão Penitenciária - "ASP Moisés Marcos Braga" de Franco da Rocha;

XV

Centro de Progressão Penitenciária - "Dr. Rubens Aleixo Sendin" de Mongaguá;

XVI

Complexo Penal de Presidente Prudente;

XVII

Complexo Penal de Marília;

XVIII

Complexo Penal I de Guarulhos;

XIX

Complexo Penal de Presidente Bernardes;

XX

Complexo Penal de Sorocaba;

XXI

Centro de Progressão Penitenciária Feminino - "Dra. Marina Marigo Cardoso de Oliveira" de Butantan;

XXII

Penitenciária de Assis;

XXIII

Complexo Penal de Bauru;

XXIV

Complexo Penal de Itapetininga;

XXV

Complexo Penal de Mirandópolis;

XXVI

Complexo Penal de Campinas/Hortolândia;

XXVII

Complexo Penal de Tremembé;

XXVIII

Centro de Progressão Penitenciária - "Professor Ataliba Nogueira" de Campinas;

XXIX

Centro de Progressão Penitenciária "Prof. Noé Azevedo" de Bauru;

XXX

Centro de Progressão Penitenciária - "Dr. Edgard Magalhães Noronha" de Tremembé;

XXXI

Penitenciária Feminina de Campinas;

XXXII

Complexo Penal de Álvaro de Carvalho;

XXXIII

Penitenciária - "ASP Anísio Aparecido de Oliveira" de Andradina;

XXXIV

Penitenciária "Nelson Marcondes do Amaral" de Avaré;

XXXV

Penitenciária - "Joaquim de Sylos Cintra" de Casa Branca;

XXXVI

Complexo Penal I de Franco da Rocha;

XXXVII

Penitenciária - "Osiris Souza e Silva" de Getulina;

XXXVIII

Penitenciária - "Orlando Brando Filinto" de Iaras;

XXXIX

Penitenciária - "Odon Ramos Maranhão" de Iperó;

XL

Penitenciária - "Cabo PM Marcelo Pires da Silva" de Itaí;

XLI

Penitenciária "João Batista de Arruda Sampaio" de Itirapina;

XLII

Penitenciária de Junqueirópolis;

XLIII

Penitenciária de Lucélia;

XLIV

Penitenciária - "Tacyan Menezes de Lucena" de Martinópolis;

XLV

Complexo Penal I de Pacaembu;

XLVI

Penitenciária "Maurício Henrique Guimarães Pereira" de Presidente Venceslau;

XLVII

Complexo Penal de Ribeirão Preto;

XLVIII

Complexo Penal de Riolândia;

XLIX

Complexo Penal de Valparaíso;

L

Complexo Penal I de São Paulo;

LI

Centro de Detenção Provisória de Vila Independência;

LII

Complexo Penal de Osasco;

LIII

Centro de Detenção Provisória de Santo André;

LIV

Centro de Detenção Provisória - "Nelson Furlan" de Piracicaba;

LV

Divisão de Administração da Coordenadoria de Execução Penal da Região Metropolitana de São Paulo;

LVI

Divisão de Administração da Coordenadoria de Execução Penal da Região do Vale do Paraíba e Litoral;

LVII

Divisão de Administração da Coordenadoria de Execução Penal da Região Central do Estado;

LVIII

Divisão de Administração da Coordenadoria de Execução Penal da Região Noroeste do Estado;

LIX

Divisão de Administração da Coordenadoria de Execução Penal da Região Oeste do Estado;

LX

Complexo Penal II de Guarulhos;

LXI

Centro de Detenção Provisória - "Dr. Félix Nobre de Campos" de Taubaté;

LXII

Divisão de Administração da Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário;

LXIII

Complexo Penal de Potim;

LXIV

Complexo Penal de Serra Azul;

LXV

Penitenciária - "ASP Adriano Aparecido de Pieri" de Dracena;

LXVI

Penitenciária de Pracinha;

LXVII

Complexo Penal de Lavínia;

LXVIII

Penitenciária de Osvaldo Cruz;

LXIX

Penitenciária de Paraguaçu Paulista;

LXX

Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico II de Franco da Rocha;

LXXI

Complexo Penal II de São Paulo;

LXXII

Penitenciária - "ASP Joaquim Fonseca Lopes" de Parelheiros;

LXXIII

Centro de Detenção Provisória de Mogi das Cruzes;

LXXIV

Centro de Detenção Provisória de Suzano;

LXXV

Centro de Progressão Penitenciária Feminino de São Miguel Paulista;

LXXVI

Penitenciária Feminina de Ribeirão Preto;

LXXVII

Centro de Detenção Provisória - "ASP Francisco Carlos Caneschi" de Bauru;

LXXVIII

Penitenciária - "Valdic Junio Alves Primo" de Avanhandava;

LXXIX

Centro de Detenção Provisória de São José dos Campos;

LXXX

Complexo Penal II de Franco da Rocha;

LXXXI

Centro de Detenção Provisória - "ASP Nilton Celestino" de Itapecerica da Serra;

LXXXII

Centro de Detenção Provisória - "AEVP Renato Gonçalves Rodrigues" de Americana;

LXXXIII

Complexo Penal de Reginópolis;

LXXXIV

Centro de Detenção Provisória de Mauá;

LXXXV

Centro de Detenção Provisória - "ASP Charles Demitre Teixeira" de Praia Grande;

LXXXVI

Penitenciária - "João Augustinho Panucci" de Marabá Paulista;

LXXXVII

Penitenciária - "AEVP Cristiano Oliveira" de Flórida Paulista;

LXXXVIII

Penitenciária de Irapuru;

LXXXIX

Complexo Penal de Tupi Paulista;

XC

Complexo Penal de Caiuá;

XCI

Centro de Detenção Provisória - "Dr. Calixto Antonio" de São Bernardo do Campo;

XCII

Centro de Detenção Provisória de Diadema;

XCIII

Complexo Penal de Balbinos;

XCIV

Complexo Penal de Guareí;

XCV

Penitenciária Feminina de Sant’Ana;

XCVI

Centro de Detenção Provisória - "Dr. José Eduardo Mariz de Oliveira" de Caraguatatuba;

XCVII

Divisão de Administração da Coordenadoria de Reintegração Social e Cidadania;

XCVIII

Penitenciária de Franca;

XCIX

Centro de Detenção Provisória - "Marcos Antônio Alves Bezerra" de Jundiaí;

C

Penitenciária de Taiúva;

CI

Penitenciária de Pontal;

CII

Penitenciária Feminina - "Sandra Aparecida Lario Vianna" de Pirajuí;

CIII

Complexo Penal de Capela do Alto;

CIV

Complexo Penal de Cerqueira César;

CV

Centro de Progressão Penitenciária de Jardinópolis;

CVI

Penitenciária de Bernardino de Campos;

CVII

Centro de Progressão Penitenciária - "Dr. Walter Erwin Hoffgen" de Porto Feliz;

CVIII

Penitenciária de Mairinque;

CIX

Centro de Detenção Provisória - "Marcos Amilton Raysaro" de Icém;

CX

Penitenciária de Taquarituba;

CXI

Penitenciária - "ASP Luís Ricardo Jock Stoduto" de Piracicaba;

CXII

Penitenciária Feminina de Mogi Guaçu;

CXIII

Penitenciária de Florínea;

CXIV

Penitenciária de Itatinga;

CXV

Penitenciária Feminina - "Oscar Garcia Machado" de Votorantim;

CXVI

Penitenciária de Limeira;

CXVII

Centro de Progressão Penitenciária de Guariba;

CXVIII

Centro de Detenção Provisória de Nova Independência;

CXIX

Complexo Penal II de Pacaembu;

CXX

Centro de Detenção Provisória de Paulo de Faria;

CXXI

Penitenciária de Registro;

CXXII

Centro de Progressão Penitenciária de São Vicente;

CXXIII

Complexo Penal de Gália;

CXXIV

Centro de Detenção Provisória de Aguaí;

CXXV

Coordenadoria de Administração;

CXXVI

Divisão de Administração, Finanças e Logística;

CXXVII

Divisão de Administração da Coordenadoria de Execução Penal da Região Norte do Estado.

Art. 4º

Os dirigentes de unidades orçamentárias da Secretaria da Administração Penitenciária têm as atribuições previstas no artigo 13 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970.

Art. 5º

Os dirigentes de unidades de despesa da Secretaria da Administração Penitenciária têm as seguintes atribuições:

I

as previstas no artigo 14 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;

II

autorizar:

a

alteração de contrato, inclusive a prorrogação de prazo;

b

rescisão administrativa ou amigável de contrato;

III

designar servidor ou comissão para recebimento do objeto do contrato.

Art. 6º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia útil do mês subsequente, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I

o Decreto nº 57.743, de 19 de janeiro de 2012 ;

II

o Decreto nº 58.055, de 18 de maio de 2012 ;

III

o Decreto nº 58.235, de 19 de julho de 2012 ;

IV

o Decreto nº 58.384, de 13 de setembro de 2012 ;

V

o Decreto nº 58.463, de 16 de outubro de 2012 ;

VI

o Decreto nº 58.835, de 8 de janeiro de 2013 ;

VII

o Decreto nº 59.358, de 16 de julho de 2013 ;

VIII

o Decreto nº 59.629, de 21 de outubro de 2013 ;

IX

o Decreto nº 59.793, de 22 de novembro de 2013 ;

X

o Decreto nº 60.412, de 6 de maio de 2014 ;

XI

o Decreto nº 60.623, de 3 de julho de 2014 ;

XII

o Decreto nº 60.875, de 4 de novembro de 2014 ;

XIII

o Decreto nº 60.977, de 11 de dezembro de 2014 ;

XIV

o Decreto nº 61.018, de 24 de dezembro de 2014 ;

XV

o Decreto nº 61.272, de 27 de maio de 2015 ;

XVI

o Decreto nº 61.543, de 8 de outubro de 2015 ;

XVII

o Decreto nº 61.828, de 4 de fevereiro de 2016 ;

XVIII

o Decreto nº 61.908, de 6 de abril de 2016 ;

XIX

o Decreto nº 61.995, de 7 de junho de 2016 ;

XX

o Decreto nº 62.087, de 5 de julho de 2016 ;

XXI

o Decreto nº 62.210, de 11 de outubro de 2016 ;

XXII

o Decreto nº 62.450, de 8 de fevereiro de 2017 ;

XXIII

o Decreto nº 62.552, de 3 de maio de 2017 ;

XXIV

o Decreto nº 62.654, de 28 de junho de 2017 ;

XXV

o Decreto nº 62.773, de 15 de agosto de 2017 ;

XXVI

o Decreto nº 62.793, de 23 de agosto de 2017 ;

XXVII

o Decreto nº 62.887, de 20 de outubro de 2017 ;

XXVIII

o Decreto nº 63.147, de 10 de janeiro de 2018 ;

XXIX

o Decreto nº 63.164, de 19 de janeiro de 2018 ;

XXX

o Decreto nº 63.182, de 30 de janeiro de 2018 ;

XXXI

o Decreto nº 63.737, de 27 de setembro de 2018 ;

XXXII

o Decreto nº 64.017, de 27 de dezembro de 2018 ;

XXXIII

o Decreto nº 64.018, de 27 de dezembro de 2018 ;

XXXIV

o Decreto nº 64.177, de 11 de abril de 2019 ;

XXXV

o Decreto nº 64.401, de 22 de agosto de 2019 ;

XXXVI

o Decreto nº 64.522, de 10 de outubro de 2019 ;

XXXVII

o Decreto nº 64.736, de 8 de janeiro de 2020 ;

XXXVIII

o Decreto nº 64.859, de 12 de março de 2020 ;

XXXIX

o Decreto nº 65.344, de 9 de dezembro de 2020 ;

XL

o Decreto nº 65.741, de 31 de maio de 2021 ;

XLI

o Decreto nº 66.038, de 22 de setembro de 2021 ;

XLII

o Decreto nº 66.180, de 3 de novembro de 2021 ;

XLIII

o Decreto nº 67.078, de 29 de agosto de 2022 ;

XLIV

o Decreto nº 67.297, de 23 de novembro de 2022 ;

XLV

o Decreto nº 67.450, de 13 de janeiro de 2023 ;

XLVI

o Decreto nº 67.679, de 2 de maio de 2023 ;

XLVII

o Decreto nº 67.946, de 15 de setembro de 2023 .


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