Artigo 1º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.483 de 14 de abril de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Administração Penitenciária:
I
Administração Superior da Secretaria e da Sede;
II
Coordenadoria Geral de Administração Integrada;
III
Fundação "Prof. Doutor Manoel Pedro Pimentel" - FUNAP.