JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.483 de 14 de abril de 2025

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Administração Penitenciária:

I

Administração Superior da Secretaria e da Sede;

II

Coordenadoria Geral de Administração Integrada;

III

Fundação "Prof. Doutor Manoel Pedro Pimentel" - FUNAP.

Art. 1º, I do Decreto Estadual de São Paulo 69.483 /2025