Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.483 de 14 de abril de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os dirigentes de unidades orçamentárias da Secretaria da Administração Penitenciária têm as atribuições previstas no artigo 13 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970.