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Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.483 de 14 de abril de 2025

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Art. 4º

Os dirigentes de unidades orçamentárias da Secretaria da Administração Penitenciária têm as atribuições previstas no artigo 13 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970.

Art. 4º do Decreto Estadual de São Paulo 69.483 /2025