JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.483 de 14 de abril de 2025

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede o Gabinete do Secretário e Assessorias.

Art. 2º do Decreto Estadual de São Paulo 69.483 /2025