Artigo 5º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.483 de 14 de abril de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os dirigentes de unidades de despesa da Secretaria da Administração Penitenciária têm as seguintes atribuições:
I
as previstas no artigo 14 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;
II
autorizar:
a
alteração de contrato, inclusive a prorrogação de prazo;
b
rescisão administrativa ou amigável de contrato;
III
designar servidor ou comissão para recebimento do objeto do contrato.