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Decreto Estadual de São Paulo nº 68.611 de 15 de junho de 2024

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica oficializada a condecoração "Medalha Voluntário Joaquim Zagui", sem ônus aos cofres públicos, instituída pelo Núcleo MMDC de Bauru "Voluntário Joaquim Zagui" da Sociedade Veteranos de 32 - MMDC.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. TARCÍSIO DE FREITAS REGULAMENTO DA CONDECORAÇÃO

Art. 1º

A Medalha instituída pelo Núcleo MMDC de Bauru "Voluntário Joaquim Zagui" tem por objetivo galardoar personalidades militares, civis, entidades públicas ou particulares que, por sua excepcional atuação, tenham contribuído para o desenvolvimento do Estado de São Paulo, mormente na região de Bauru ou, de modo exemplar, se destacado pela prática de atos relevantes na área de segurança pública em benefício do povo paulista, de maneira a perpetuar os elevados ideais constitucionalistas de 1932 e o Movimento MMDC.

Parágrafo único

- Poderá ser concedida a medalha "Voluntário Joaquim Zagui" aos estandartes das organizações militares e instituições civis, nacionais e estrangeiras, que se tenham tornado credoras de homenagem especial por parte das organizações e instituições supracitadas.

Art. 2º

A Medalha "Voluntário Joaquim Zagui" é assim descrita:

I

anverso: Cruz Pátea, da Ordem de Cristo, de 1357, em SABLE (preto, CMYK 0;9;16;82 / RGB 45;41;38 / PANTONE BLACKC), com base de 12 mm (doze milímetros) e 35 mm (trinta e cinco milímetros) de altura; no coração um capacete da Revolução Constitucionalista de 1932, com 12 mm (doze milímetros) de largura e 5,5 mm (cinco milímetros e meio) de altura, tendo à destra, em caracteres versais, a inscrição "19", e à sinistra, a inscrição "32", ambas em Arial Black, 4,5 mm (quatro milímetros e meio) de largura por 3 mm (três milímetros) de altura; em cada um dos braços da cruz, em caracteres versais, a inscrição "M", na posição de 9 (nove) horas, "M", na posição de 12 (doze) horas, "D", na posição de 3 (três) horas, " C", na posição de 6 (seis) horas, todas em Arial Black, 4 mm (quatro milímetros) de largura e altura. Capacete e inscrições em alto relevo de 1 mm (um milímetro) e em OURO (metal amarelo, CMYK 0;15;100;5/ RGB 242;205;0 / PANTONE 7405C). A Cruz Pátea interna encontra-se sobreposta a duas outras cruzes da Ordem de Cristo, de 1357, uma em OURO (metal amarelo, CMYK 0;15;100;5/ RGB 242;205;0 / PANTONE 7405C), com base de 16 mm (dezesseis milímetros) e altura de 37 mm (trinta e sete milímetros), alto relevo de 1 mm (um milímetro), e outra em SABLE (preto, CMYK 0;9;16;82 / RGB 45;41;38 / PANTONE BLACKC), com base de 20 mm (vinte milímetros) e altura de 40 mm (quarenta milímetros);

II

verso: verso da venera todo em OURO (metal amarelo, CMYK 0;15;100;5/ RGB 242;205;0 / PANTONE 7405C), no abismo a inscrição em caracteres versais, Arial Black, 35 mm (trinta e cinco milímetros) de largura por 3 mm (três milímetros) de altura, "VOLUNTÁRIO JOAQUIM ZAGUI"; em chefe a inscrição em caracteres versais, Arial Black, 10 mm (dez milímetros) de largura por 3 mm (três milímetros) de altura, "NÚCLEO", abaixo a inscrição em caracteres versais, Arial Black, 7,3 mm (sete milímetros e três décimos) de largura por 2,2 mm (dois milímetros e dois décimos) de altura, "MMDC"; em contra chefe a inscrição em caracteres versais, Arial Black, 8 mm (oito milímetros) de largura por 2,2 mm (dois milímetros e dois décimos) de altura, "BAURU". Todas as inscrições em SABLE (preto, CMYK 0;9;16;82 / RGB 45;41;38 / PANTONE BLACKC) e baixo relevo de 1 mm (um milímetro);

III

Fita: a venera da Medalha pende de uma fita, em SABLE (preto, CMYK 0;9;16;82 / RGB 45;41;38 / PANTONE BLACKC), de gorgorão de seda achamalotada de 45 mm (quarenta e cinco milímetros) de comprimento, e 35 mm (trinta e cinco milímetros) de largura, chanfrada a 45° (quarenta e cinco graus) nas extremidades inferiores, contendo 3 (três) listras verticais de 2,69 mm (dois milímetros e sessenta e nove décimos) de largura, à destra e à sinistra, nos esmaltes SABLE (preto, CMYK 0;9;16;82 / RGB 45;41;38 / PANTONE BLACKC), ARGENTO (branco, CMYK / RGB 255;255;255 / PANTONE) e GULES (vermelho, CYMK 0;79;73 / RGB 239;51;64 / PANTONE RED032C);

IV

Miniatura: a miniatura terá a venera, em escala reduzida, com 20 mm (vinte milímetros) de largura e 25 mm (vinte e cinco milímetros) de altura, pendendo de uma fita de gorgorão achamalotado de seda com o mesmo padrão da fita da Medalha, em escala, com largura de 20 mm (vinte milímetros) e 40 mm (quarenta milímetros) de comprimento;

V

Barreta: a barreta terá 35 mm (trinta e cinco milímetros) de comprimento por 10 mm (dez milímetros) de altura, com o mesmo padrão da fita, contendo no abismo, em alto relevo de 0,5 mm (meio milímetro) um capacete da Revolução Constitucionalista de 1932, com 12 mm (doze milímetros) de largura por 5,5 mm (cinco milímetros e meio) de altura em OURO (metal amarelo, CMYK 0;15;100;5/ RGB 242;205;0 / PANTONE 7405C);

VI

Roseta: a roseta, de 10 mm (dez milímetros) de diâmetro, esquartelada em 4 (quatro) partes iguais, borda e perfil de 0,5 mm (meio milímetro) em OURO (metal amarelo, CMYK 0;15;100;5/ RGB 242;205;0 / PANTONE 7405C), o primeiro quarto em SABLE (preto, CMYK 0;9;16;82 / RGB 45;41;38 / PANTONE BLACKC), o segundo quarto em ARGENTO (branco, CMYK / RGB 255;255;255 / PANTONE), o terceiro quarto em SABLE (preto, CMYK 0;9;16;82 / RGB 45;41;38 / PANTONE BLACKC) e o último quarto em GULES (vermelho, CYMK 0;79;73 / RGB 239;51;64 / PANTONE RED032C), respectivamente;

VII

Diploma: o diploma terá as características e dizeres a serem estabelecidos pelo Conselho de Outorgas do Núcleo MMDC de Bauru "Voluntário Joaquim Zagui", de que trata o artigo 4º deste regulamento, conforme orientações técnicas do Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga.

Parágrafo único

- Os diplomas serão assinados pelo presidente da Sociedade Veteranos de 32 – MMDC e pelo presidente do Núcleo Base MMDC de Bauru – "Voluntário Joaquim Zagui", conjuntamente.

Art. 3º

A Presidência do Núcleo MMDC de Bauru "Voluntário Joaquim Zagui" estabelecerá a formação de um Conselho de Outorgas desta condecoração, incluindo membros do Núcleo MMDC de Bauru "Voluntário Joaquim Zagui" e da Sociedade Veteranos de 32 MMDC.

Parágrafo único

- O Conselho de Outorgas de que trata o "caput" deste artigo contará com um Regimento Interno aprovado pela Presidência do Núcleo MMDC de Bauru "Voluntário Joaquim Zagui" e pela Sociedade Veteranos de 32 MMDC.

Art. 4º

O Conselho de Outorgas será composto pelo Presidente, e demais membros do Núcleo MMDC de Bauru "Voluntário Joaquim Zagui" e da Sociedade Veteranos 32 MMDC, podendo ser designados suplentes até o limite de dois.

§ 1º

O Presidente terá voto de qualidade no caso de empate na votação.

§ 2º

O Conselho a que alude o "caput" deste artigo manterá um Livro Ata do qual constará o histórico de condecorações do Núcleo MMDC de Bauru "Voluntário Joaquim Zagui", seguido pelos agraciados identificados por nome e qualificação, em ordem numérica sequencial de concessão.

Art. 5º

A medalha "Voluntário Joaquim Zagui" será concedida pelo Presidente do Núcleo MMDC de Bauru "Voluntário Joaquim Zagui", sempre com a anuência expressa do presidente da Sociedade Veteranos de 32 MMDC.

Art. 6º

As propostas para a concessão da Medalha serão dirigidas ao Conselho de Outorgas em formulário próprio e se farão acompanhar do respectivo "curriculum vitae" do indicado, bem como das razões que as justifiquem, podendo ser concedida a título póstumo.

Parágrafo único

- O militar indicado deverá, se praça, estar, no mínimo, no comportamento "bom" e, se oficial, não ter sido punido pelo cometimento de falta desabonadora. O comportamento correspondente será esperado do policial civil, do guarda municipal, do agente da defesa civil ou de outra carreira profissional.

Art. 7º

A aprovação das propostas dependerá da maioria absoluta de votos no Conselho de Outorgas e da declaração expressa de anuência de parte da presidência da Sociedade Veteranos de 32 MMDC, "ad referendum" do Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga.

Art. 8º

Os diplomas acompanhados do "curriculum vitae" do indicado, bem como a declaração de anuência da presidência da Sociedade Veteranos de 32 MMDC, serão encaminhados ao Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga para deliberação e registro.

Parágrafo único

- A ausência da declaração de anuência expressa da presidência da Sociedade Veteranos 32 MMDC e/ou a recusa do Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga em registrar o diploma, importará no cancelamento da indicação.

Art. 9º

A entrega da medalha será feita em solenidade pública, preferencialmente nas datas estatutárias de 23 de maio, 9 de julho, 2 de outubro, ou em outra data proposta pelo Conselho de Outorgas.

Art. 10

Perderá o direito ao uso da honraria recebida, devendo restitui-la ao Núcleo MMDC de Bauru "Voluntário Joaquim Zagui", juntamente com os seus complementos, o agraciado que infringir o disposto no Regimento Interno do Conselho de Outorgas.

Art. 11

Na hipótese da extinção da condecoração no todo ou em parte, seus cunhos, exemplares e complementos remanescentes, serão recolhidos ao Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga, sem ônus para os cofres públicos.

Parágrafo único

- A medida de que trata o "caput" deste artigo será determinada pelo Conselho de Outorgas, por maioria absoluta dos votos de seus membros, com anuência expressa da presidência da Sociedade Veteranos de 32 MMDC, comunicando-se ao Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga.

Art. 12

O presente regulamento somente poderá ser alterado após anuência da presidência da Sociedade Veteranos de 32 MMDC e submissão ao Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga.


Decreto Estadual de São Paulo nº 68.611 de 15 de junho de 2024