Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.611 de 15 de junho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A medalha "Voluntário Joaquim Zagui" será concedida pelo Presidente do Núcleo MMDC de Bauru "Voluntário Joaquim Zagui", sempre com a anuência expressa do presidente da Sociedade Veteranos de 32 MMDC.