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Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.611 de 15 de junho de 2024

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Art. 5º

A medalha "Voluntário Joaquim Zagui" será concedida pelo Presidente do Núcleo MMDC de Bauru "Voluntário Joaquim Zagui", sempre com a anuência expressa do presidente da Sociedade Veteranos de 32 MMDC.

Art. 5º do Decreto Estadual de São Paulo 68.611 /2024