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Artigo 7º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.611 de 15 de junho de 2024

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Art. 7º

A aprovação das propostas dependerá da maioria absoluta de votos no Conselho de Outorgas e da declaração expressa de anuência de parte da presidência da Sociedade Veteranos de 32 MMDC, "ad referendum" do Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga.

Art. 7º do Decreto Estadual de São Paulo 68.611 /2024