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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.611 de 15 de junho de 2024

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Art. 1º

Fica oficializada a condecoração "Medalha Voluntário Joaquim Zagui", sem ônus aos cofres públicos, instituída pelo Núcleo MMDC de Bauru "Voluntário Joaquim Zagui" da Sociedade Veteranos de 32 - MMDC.

Art. 1º

A Medalha instituída pelo Núcleo MMDC de Bauru "Voluntário Joaquim Zagui" tem por objetivo galardoar personalidades militares, civis, entidades públicas ou particulares que, por sua excepcional atuação, tenham contribuído para o desenvolvimento do Estado de São Paulo, mormente na região de Bauru ou, de modo exemplar, se destacado pela prática de atos relevantes na área de segurança pública em benefício do povo paulista, de maneira a perpetuar os elevados ideais constitucionalistas de 1932 e o Movimento MMDC.

Parágrafo único

- Poderá ser concedida a medalha "Voluntário Joaquim Zagui" aos estandartes das organizações militares e instituições civis, nacionais e estrangeiras, que se tenham tornado credoras de homenagem especial por parte das organizações e instituições supracitadas.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 68.611 /2024