JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.611 de 15 de junho de 2024

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

O Conselho de Outorgas será composto pelo Presidente, e demais membros do Núcleo MMDC de Bauru "Voluntário Joaquim Zagui" e da Sociedade Veteranos 32 MMDC, podendo ser designados suplentes até o limite de dois.

§ 1º

O Presidente terá voto de qualidade no caso de empate na votação.

§ 2º

O Conselho a que alude o "caput" deste artigo manterá um Livro Ata do qual constará o histórico de condecorações do Núcleo MMDC de Bauru "Voluntário Joaquim Zagui", seguido pelos agraciados identificados por nome e qualificação, em ordem numérica sequencial de concessão.

Art. 4º do Decreto Estadual de São Paulo 68.611 /2024