Artigo 9º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.611 de 15 de junho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A entrega da medalha será feita em solenidade pública, preferencialmente nas datas estatutárias de 23 de maio, 9 de julho, 2 de outubro, ou em outra data proposta pelo Conselho de Outorgas.