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Artigo 9º do Decreto Estadual de São Paulo nº 68.611 de 15 de junho de 2024

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Art. 9º

A entrega da medalha será feita em solenidade pública, preferencialmente nas datas estatutárias de 23 de maio, 9 de julho, 2 de outubro, ou em outra data proposta pelo Conselho de Outorgas.

Art. 9º do Decreto Estadual de São Paulo 68.611 /2024