Decreto Estadual de São Paulo nº 67.980 de 25 de setembro de 2023
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica instituído, junto à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, o Comitê Estadual para Simplificação de Registro e Legalização de Empresas e Negócios no Estado de São Paulo - Comitê Facilita SP, com o objetivo de propor diretrizes, critérios e procedimentos necessários à simplificação dos processos de registro, licenciamento, regularização e legalização de atividades econômicas e de pessoas jurídicas.
O Comitê Estadual para Simplificação de Registro e Legalização de Empresas e Negócios no Estado de São Paulo - Comitê Facilita SP tem as seguintes atribuições:
apresentar propostas e diretrizes de regulamentação dos processos de inscrição, cadastro, abertura, alvará, arquivamento, licenças, permissão, autorização, registro e demais atos públicos de liberação relativos à instalação, funcionamento, regularização e legalização de atividades econômicas e de pessoas jurídicas;
consolidar a classificação de riscos de atividades econômicas editada pelos órgãos e entidades da Administração Pública estadual, na forma do artigo 3º do Decreto nº 67.979, de 25 de setembro de 2023, propondo a edição de atos normativos para aprovação de tabelas padrão de atividades econômicas classificadas como "Baixo Risco", "Médio Risco" e "Alto Risco";
apoiar os órgãos e entidades da Administração Pública estadual na compatibilização das respectivas classificações de impacto, de porte ou de risco das atividades licenciáveis;
monitorar o número e tempo de duração dos processos de registro, licenciamento e regularização de atividades econômicas e de empresas
propor e executar medidas para viabilizar redução do tempo de tramitação dos processos relativos a registro, licenciamento e regularização de atividades econômicas e de empresas;
articular ações para integração com órgãos públicos e entidades de outras esferas federativas, com atribuições de registro, licenciamento e regularização de atividades econômicas e de empresas;
compartilhar conhecimento quanto às medidas de simplificação e de otimização do trâmite de processos administrativos de registro, licenciamento e regularização;
apoiar a implementação e operação, no Estado de São Paulo, da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – REDESIM, de que trata a Lei federal nº 11.598 de 3 de dezembro de 2007 e, se o caso, propor readequações justificadas no modelo já implantado;
expedir deliberações relativas a gestão, regulamentação e implementação do Portal Integrador Estadual e do Certificado de Licenciamento Integrado;
articular com entidades e membros da sociedade civil que, por seus conhecimentos técnicos e experiência, possam contribuir para os objetivos do Comitê Facilita SP;
– Aplicam-se as deliberações de que trata o inciso IX do caput deste artigo aos órgãos e entidades integrados à Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – REDESIM, resguardas as suas legislações próprias, que aderirem ao Portal Integrador Estadual e do Certificado de Licenciamento Integrado.
O Comitê Estadual para Simplificação de Registro e Legalização de Empresas e Negócios no Estado de São Paulo - Comitê Facilita SP será composto pelos seguintes membros e respectivos suplentes:
1 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, que presidirá o CGSIM-SP e coordenará os trabalhos;
1 (um) representante da Junta Comercial do Estado de São Paulo, que exercerá a Secretaria Executiva do - Comitê Facilita SP
1 (um) representante das organizações de representação dos municípios paulistas, de livre indicação do Secretário de Desenvolvimento Econômico.
Os membros titulares e suplentes serão designados por ato do Secretário de Desenvolvimento Econômico, mediante indicação das autoridades máximas dos órgãos e entidades referidos nos incisos II a IX deste artigo.
O Presidente do Comitê Facilita SP poderá convidar, para participar das reuniões, sem direito a voto, outros representantes de órgãos e entidades públicas, privadas e da sociedade civil, que, por seus conhecimentos e experiência, possam contribuir para a discussão ou implementação das propostas em exame.
O Comitê Facilita SP se reunirá trimestralmente, por convocação de seu Presidente, em caráter ordinário e, extraordinariamente, sempre que necessário.
As reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê Facilita SP serão iniciadas com o quórum de maioria simples.
A participação no Comitê Facilita SP e seus grupos de trabalho não será remunerada, sendo seu exercício considerado de relevante interesse público.
Os membros do Comitê Facilita SP, titulares e suplentes, terão mandato de 2 (dois) anos, sendo permitida 1(uma) recondução consecutiva, por igual período.
O Comitê Facilita SP será instalado no prazo de até 60 (sessenta) dias contados da publicação deste decreto.
A Junta Comercial do Estado de São Paulo exercerá a função de Secretaria Executiva do Comitê Facilita SP, competindo-lhe fornecer apoio técnico e:
cumprir e acompanhar as providências constantes das atas de reunião do Comitê e a implementação das deliberações.
Na hipótese de os Municípios conveniados à REDESIM optarem por utilizar classificação de risco própria, não poderão restringir as classificações de risco objeto da consolidação a que se refere o inciso II do artigo 2º deste decreto.
O Comitê Facilita SP poderá constituir grupos de trabalho para estudar e propor medidas específicas.
- O ato de constituição do grupo de trabalho de que trata o "caput" estabelecerá seus objetivos específicos, composição, coordenação, prazo de duração e, quando couber, seu âmbito de ação, podendo prever a participação, mediante convite, de representantes de órgãos ou entidades públicas, privadas ou da sociedade civil, de acordo com a temática objeto da discussão.