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Decreto Estadual de São Paulo nº 67.980 de 25 de setembro de 2023

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica instituído, junto à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, o Comitê Estadual para Simplificação de Registro e Legalização de Empresas e Negócios no Estado de São Paulo - Comitê Facilita SP, com o objetivo de propor diretrizes, critérios e procedimentos necessários à simplificação dos processos de registro, licenciamento, regularização e legalização de atividades econômicas e de pessoas jurídicas.

Art. 2º

O Comitê Estadual para Simplificação de Registro e Legalização de Empresas e Negócios no Estado de São Paulo - Comitê Facilita SP tem as seguintes atribuições:

I

apresentar propostas e diretrizes de regulamentação dos processos de inscrição, cadastro, abertura, alvará, arquivamento, licenças, permissão, autorização, registro e demais atos públicos de liberação relativos à instalação, funcionamento, regularização e legalização de atividades econômicas e de pessoas jurídicas;

II

consolidar a classificação de riscos de atividades econômicas editada pelos órgãos e entidades da Administração Pública estadual, na forma do artigo 3º do Decreto nº 67.979, de 25 de setembro de 2023, propondo a edição de atos normativos para aprovação de tabelas padrão de atividades econômicas classificadas como "Baixo Risco", "Médio Risco" e "Alto Risco";

III

apoiar os órgãos e entidades da Administração Pública estadual na compatibilização das respectivas classificações de impacto, de porte ou de risco das atividades licenciáveis;

IV

monitorar o número e tempo de duração dos processos de registro, licenciamento e regularização de atividades econômicas e de empresas

V

propor e executar medidas para viabilizar redução do tempo de tramitação dos processos relativos a registro, licenciamento e regularização de atividades econômicas e de empresas;

VI

articular ações para integração com órgãos públicos e entidades de outras esferas federativas, com atribuições de registro, licenciamento e regularização de atividades econômicas e de empresas;

VII

compartilhar conhecimento quanto às medidas de simplificação e de otimização do trâmite de processos administrativos de registro, licenciamento e regularização;

VIII

apoiar a implementação e operação, no Estado de São Paulo, da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – REDESIM, de que trata a Lei federal nº 11.598 de 3 de dezembro de 2007 e, se o caso, propor readequações justificadas no modelo já implantado;

IX

expedir deliberações relativas a gestão, regulamentação e implementação do Portal Integrador Estadual e do Certificado de Licenciamento Integrado;

X

articular com entidades e membros da sociedade civil que, por seus conhecimentos técnicos e experiência, possam contribuir para os objetivos do Comitê Facilita SP;

XI

elaborar e aprovar seu Regimento Interno.

Parágrafo único

– Aplicam-se as deliberações de que trata o inciso IX do caput deste artigo aos órgãos e entidades integrados à Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – REDESIM, resguardas as suas legislações próprias, que aderirem ao Portal Integrador Estadual e do Certificado de Licenciamento Integrado.

Art. 3º

O Comitê Estadual para Simplificação de Registro e Legalização de Empresas e Negócios no Estado de São Paulo - Comitê Facilita SP será composto pelos seguintes membros e respectivos suplentes:

I

1 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, que presidirá o CGSIM-SP e coordenará os trabalhos;

II

1 (um) representante da Junta Comercial do Estado de São Paulo, que exercerá a Secretaria Executiva do - Comitê Facilita SP

III

1 (um) representante da Casa Civil;

IV

1 (um) representante da Secretaria de Habitação de Desenvolvimento Urbano;

V

1 (um) representante da Secretaria de Fazenda e Planejamento;

VI

1 (um) representante Secretaria da Saúde;

VII

1 (um) representante da Secretaria do Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística;

VIII

1 (um) representante da Secretaria de Segurança Pública;

IX

1 (um) representante da Secretaria de Agricultura e Abastecimento;

X

1 (um) representante das organizações de representação dos municípios paulistas, de livre indicação do Secretário de Desenvolvimento Econômico.

§ 1º

Os membros titulares e suplentes serão designados por ato do Secretário de Desenvolvimento Econômico, mediante indicação das autoridades máximas dos órgãos e entidades referidos nos incisos II a IX deste artigo.

§ 2º

O Presidente do Comitê Facilita SP poderá convidar, para participar das reuniões, sem direito a voto, outros representantes de órgãos e entidades públicas, privadas e da sociedade civil, que, por seus conhecimentos e experiência, possam contribuir para a discussão ou implementação das propostas em exame.

§ 3º

O Comitê Facilita SP se reunirá trimestralmente, por convocação de seu Presidente, em caráter ordinário e, extraordinariamente, sempre que necessário.

§ 4º

As reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê Facilita SP serão iniciadas com o quórum de maioria simples.

§ 5º

As deliberações serão aprovadas pela maioria simples dos membros presentes.

§ 6º

Na hipótese de empate, cabe ao presidente do Comitê Facilita SP o voto de qualidade.

§ 7º

A participação no Comitê Facilita SP e seus grupos de trabalho não será remunerada, sendo seu exercício considerado de relevante interesse público.

§ 8º

Os membros do Comitê Facilita SP, titulares e suplentes, terão mandato de 2 (dois) anos, sendo permitida 1(uma) recondução consecutiva, por igual período.

§ 9º

O Comitê Facilita SP será instalado no prazo de até 60 (sessenta) dias contados da publicação deste decreto.

Art. 4º

A Junta Comercial do Estado de São Paulo exercerá a função de Secretaria Executiva do Comitê Facilita SP, competindo-lhe fornecer apoio técnico e:

I

coordenar e supervisionar as atividades administrativas do Comitê;

II

formar, registrar e instruir os processos e expedientes;

III

receber documentos e expedir comunicados;

IV

monitorar a composição do Comitê Facilita SP e o prazo de mandato de seus membros;

V

comunicar e preparar a pauta das reuniões, bem como elaborar as respectivas atas;

VI

cumprir e acompanhar as providências constantes das atas de reunião do Comitê e a implementação das deliberações.

Art. 5º

Na hipótese de os Municípios conveniados à REDESIM optarem por utilizar classificação de risco própria, não poderão restringir as classificações de risco objeto da consolidação a que se refere o inciso II do artigo 2º deste decreto.

Art. 6º

O Comitê Facilita SP poderá constituir grupos de trabalho para estudar e propor medidas específicas.

Parágrafo único

- O ato de constituição do grupo de trabalho de que trata o "caput" estabelecerá seus objetivos específicos, composição, coordenação, prazo de duração e, quando couber, seu âmbito de ação, podendo prever a participação, mediante convite, de representantes de órgãos ou entidades públicas, privadas ou da sociedade civil, de acordo com a temática objeto da discussão.

Art. 7º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 67.980 de 25 de setembro de 2023