Artigo 4º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.980 de 25 de setembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Junta Comercial do Estado de São Paulo exercerá a função de Secretaria Executiva do Comitê Facilita SP, competindo-lhe fornecer apoio técnico e:
I
coordenar e supervisionar as atividades administrativas do Comitê;
II
formar, registrar e instruir os processos e expedientes;
III
receber documentos e expedir comunicados;
IV
monitorar a composição do Comitê Facilita SP e o prazo de mandato de seus membros;
V
comunicar e preparar a pauta das reuniões, bem como elaborar as respectivas atas;
VI
cumprir e acompanhar as providências constantes das atas de reunião do Comitê e a implementação das deliberações.