Artigo 3º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.980 de 25 de setembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Comitê Estadual para Simplificação de Registro e Legalização de Empresas e Negócios no Estado de São Paulo - Comitê Facilita SP será composto pelos seguintes membros e respectivos suplentes:
I
1 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, que presidirá o CGSIM-SP e coordenará os trabalhos;
II
1 (um) representante da Junta Comercial do Estado de São Paulo, que exercerá a Secretaria Executiva do - Comitê Facilita SP
III
1 (um) representante da Casa Civil;
IV
1 (um) representante da Secretaria de Habitação de Desenvolvimento Urbano;
V
1 (um) representante da Secretaria de Fazenda e Planejamento;
VI
1 (um) representante Secretaria da Saúde;
VII
1 (um) representante da Secretaria do Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística;
VIII
1 (um) representante da Secretaria de Segurança Pública;
IX
1 (um) representante da Secretaria de Agricultura e Abastecimento;
X
1 (um) representante das organizações de representação dos municípios paulistas, de livre indicação do Secretário de Desenvolvimento Econômico.
§ 1º
Os membros titulares e suplentes serão designados por ato do Secretário de Desenvolvimento Econômico, mediante indicação das autoridades máximas dos órgãos e entidades referidos nos incisos II a IX deste artigo.
§ 2º
O Presidente do Comitê Facilita SP poderá convidar, para participar das reuniões, sem direito a voto, outros representantes de órgãos e entidades públicas, privadas e da sociedade civil, que, por seus conhecimentos e experiência, possam contribuir para a discussão ou implementação das propostas em exame.
§ 3º
O Comitê Facilita SP se reunirá trimestralmente, por convocação de seu Presidente, em caráter ordinário e, extraordinariamente, sempre que necessário.
§ 4º
As reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê Facilita SP serão iniciadas com o quórum de maioria simples.
§ 5º
As deliberações serão aprovadas pela maioria simples dos membros presentes.
§ 6º
Na hipótese de empate, cabe ao presidente do Comitê Facilita SP o voto de qualidade.
§ 7º
A participação no Comitê Facilita SP e seus grupos de trabalho não será remunerada, sendo seu exercício considerado de relevante interesse público.
§ 8º
Os membros do Comitê Facilita SP, titulares e suplentes, terão mandato de 2 (dois) anos, sendo permitida 1(uma) recondução consecutiva, por igual período.
§ 9º
O Comitê Facilita SP será instalado no prazo de até 60 (sessenta) dias contados da publicação deste decreto.