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Artigo 2º, Inciso XI do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.980 de 25 de setembro de 2023

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Art. 2º

O Comitê Estadual para Simplificação de Registro e Legalização de Empresas e Negócios no Estado de São Paulo - Comitê Facilita SP tem as seguintes atribuições:

I

apresentar propostas e diretrizes de regulamentação dos processos de inscrição, cadastro, abertura, alvará, arquivamento, licenças, permissão, autorização, registro e demais atos públicos de liberação relativos à instalação, funcionamento, regularização e legalização de atividades econômicas e de pessoas jurídicas;

II

consolidar a classificação de riscos de atividades econômicas editada pelos órgãos e entidades da Administração Pública estadual, na forma do artigo 3º do Decreto nº 67.979, de 25 de setembro de 2023, propondo a edição de atos normativos para aprovação de tabelas padrão de atividades econômicas classificadas como "Baixo Risco", "Médio Risco" e "Alto Risco";

III

apoiar os órgãos e entidades da Administração Pública estadual na compatibilização das respectivas classificações de impacto, de porte ou de risco das atividades licenciáveis;

IV

monitorar o número e tempo de duração dos processos de registro, licenciamento e regularização de atividades econômicas e de empresas

V

propor e executar medidas para viabilizar redução do tempo de tramitação dos processos relativos a registro, licenciamento e regularização de atividades econômicas e de empresas;

VI

articular ações para integração com órgãos públicos e entidades de outras esferas federativas, com atribuições de registro, licenciamento e regularização de atividades econômicas e de empresas;

VII

compartilhar conhecimento quanto às medidas de simplificação e de otimização do trâmite de processos administrativos de registro, licenciamento e regularização;

VIII

apoiar a implementação e operação, no Estado de São Paulo, da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – REDESIM, de que trata a Lei federal nº 11.598 de 3 de dezembro de 2007 e, se o caso, propor readequações justificadas no modelo já implantado;

IX

expedir deliberações relativas a gestão, regulamentação e implementação do Portal Integrador Estadual e do Certificado de Licenciamento Integrado;

X

articular com entidades e membros da sociedade civil que, por seus conhecimentos técnicos e experiência, possam contribuir para os objetivos do Comitê Facilita SP;

XI

elaborar e aprovar seu Regimento Interno.

Parágrafo único

– Aplicam-se as deliberações de que trata o inciso IX do caput deste artigo aos órgãos e entidades integrados à Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – REDESIM, resguardas as suas legislações próprias, que aderirem ao Portal Integrador Estadual e do Certificado de Licenciamento Integrado.

Art. 2º, XI do Decreto Estadual de São Paulo 67.980 /2023