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Artigo 4º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.980 de 25 de setembro de 2023

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Art. 4º

A Junta Comercial do Estado de São Paulo exercerá a função de Secretaria Executiva do Comitê Facilita SP, competindo-lhe fornecer apoio técnico e:

I

coordenar e supervisionar as atividades administrativas do Comitê;

II

formar, registrar e instruir os processos e expedientes;

III

receber documentos e expedir comunicados;

IV

monitorar a composição do Comitê Facilita SP e o prazo de mandato de seus membros;

V

comunicar e preparar a pauta das reuniões, bem como elaborar as respectivas atas;

VI

cumprir e acompanhar as providências constantes das atas de reunião do Comitê e a implementação das deliberações.

Art. 4º, II do Decreto Estadual de São Paulo 67.980 /2023