Artigo 6º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.980 de 25 de setembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Comitê Facilita SP poderá constituir grupos de trabalho para estudar e propor medidas específicas.
Parágrafo único
- O ato de constituição do grupo de trabalho de que trata o "caput" estabelecerá seus objetivos específicos, composição, coordenação, prazo de duração e, quando couber, seu âmbito de ação, podendo prever a participação, mediante convite, de representantes de órgãos ou entidades públicas, privadas ou da sociedade civil, de acordo com a temática objeto da discussão.