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Decreto Estadual de São Paulo nº 67.569 de 15 de março de 2023

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica estabelecida, nos termos deste decreto, a forma de tratamento e de endereçamento de comunicações com os agentes públicos da Administração direta, indireta, suas autarquias e fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público.

Parágrafo único

- O disposto no "caput" deste artigo aplica-se a: 1. comunicações orais e escritas; 2. cerimônias oficiais, audiências públicas e quaisquer outros atos e manifestações das quais o agente público participe.

Art. 2º

Estão abrangidos por este decreto os seguintes agentes públicos:

I

os ocupantes de cargos efetivos e em comissão, empregos e funções públicas;

II

os empregados terceirizados que exerçam atividades diretamente para os entes da Administração Pública estadual;

III

as autoridades públicas de qualquer nível hierárquico, incluídos os Secretários de Estado, o Vice-Governador e o Governador do Estado.

Art. 3º

O pronome de tratamento a ser adotado nas relações a que alude o artigo 1º deste decreto será "Senhor" e "Senhora".

§ 1º

Em decorrência do disposto no "caput" deste artigo, os agentes públicos deverão se abster do uso de pronomes de tratamento que exprimam hierarquia funcional ou social, privilégio, distinção ou grau de formação.

§ 2º

O endereçamento das comunicações a agentes públicos estaduais não conterá o nome do agente público.

Art. 4º

O disposto neste decreto não se aplica a:

I

universidades públicas estaduais;

II

autoridades estrangeiras ou de organismos internacionais;

III

agentes públicos de outros poderes e órgãos autônomos ou categorias, cuja legislação confira tratamento especial aos ocupantes dos cargos.

Art. 5º

Os dirigentes das sociedades de economia mista e empresas públicas adotarão, em seus respectivos âmbitos de atuação, as medidas que se fizerem necessárias ao inteiro cumprimento do disposto neste decreto.

Art. 6º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 67.569 de 15 de março de 2023