Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.569 de 15 de março de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O pronome de tratamento a ser adotado nas relações a que alude o artigo 1º deste decreto será "Senhor" e "Senhora".
§ 1º
Em decorrência do disposto no "caput" deste artigo, os agentes públicos deverão se abster do uso de pronomes de tratamento que exprimam hierarquia funcional ou social, privilégio, distinção ou grau de formação.
§ 2º
O endereçamento das comunicações a agentes públicos estaduais não conterá o nome do agente público.