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Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.569 de 15 de março de 2023

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Art. 2º

Estão abrangidos por este decreto os seguintes agentes públicos:

I

os ocupantes de cargos efetivos e em comissão, empregos e funções públicas;

II

os empregados terceirizados que exerçam atividades diretamente para os entes da Administração Pública estadual;

III

as autoridades públicas de qualquer nível hierárquico, incluídos os Secretários de Estado, o Vice-Governador e o Governador do Estado.

Art. 2º, I do Decreto Estadual de São Paulo 67.569 de 15 de março de 2023