Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.569 de 15 de março de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Estão abrangidos por este decreto os seguintes agentes públicos:
I
os ocupantes de cargos efetivos e em comissão, empregos e funções públicas;
II
os empregados terceirizados que exerçam atividades diretamente para os entes da Administração Pública estadual;
III
as autoridades públicas de qualquer nível hierárquico, incluídos os Secretários de Estado, o Vice-Governador e o Governador do Estado.