Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.569 de 15 de março de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Estão abrangidos por este decreto os seguintes agentes públicos:
I
os ocupantes de cargos efetivos e em comissão, empregos e funções públicas;
II
os empregados terceirizados que exerçam atividades diretamente para os entes da Administração Pública estadual;
III
as autoridades públicas de qualquer nível hierárquico, incluídos os Secretários de Estado, o Vice-Governador e o Governador do Estado.