JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.569 de 15 de março de 2023

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

O disposto neste decreto não se aplica a:

I

universidades públicas estaduais;

II

autoridades estrangeiras ou de organismos internacionais;

III

agentes públicos de outros poderes e órgãos autônomos ou categorias, cuja legislação confira tratamento especial aos ocupantes dos cargos.

Art. 4º, I do Decreto Estadual de São Paulo 67.569 de 15 de março de 2023