Artigo 4º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.569 de 15 de março de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O disposto neste decreto não se aplica a:
I
universidades públicas estaduais;
II
autoridades estrangeiras ou de organismos internacionais;
III
agentes públicos de outros poderes e órgãos autônomos ou categorias, cuja legislação confira tratamento especial aos ocupantes dos cargos.