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Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.569 de 15 de março de 2023

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Art. 5º

Os dirigentes das sociedades de economia mista e empresas públicas adotarão, em seus respectivos âmbitos de atuação, as medidas que se fizerem necessárias ao inteiro cumprimento do disposto neste decreto.

Art. 5º do Decreto Estadual de São Paulo 67.569 de 15 de março de 2023