Decreto Estadual de São Paulo nº 60.306 de 31 de março de 2014
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Disposições Preliminares
As Circunscrições Regionais de Trânsito adiante indicadas, do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP, passam a subordinar-se diretamente ao Superintendente Regional da Superintendência Regional de Trânsito de Franca: (NR)
As Circunscrições Regionais de Trânsito – CIRETRANs de Cajobi, Colina, Guaíra, Monte Azul Paulista, Olímpia, Pirangi e Viradouro ficam organizadas nos termos deste decreto.
Da Estrutura e dos Níveis Hierárquicos
Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARI em quantidade necessária para julgar os recursos interpostos.
Das Atribuições
executar e fiscalizar os serviços relativos à habilitação de condutores, ao registro e licenciamento de veículos automotores e aos decorrentes da fiscalização de trânsito;
fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços terceirizados, acordos, contratos e convênios firmados pelo DETRAN-SP, nas respectivas áreas de competência;
processar os autos de infração lavrados nas suas circunscrições e impor as penalidades correspondentes;
acompanhar a execução de atividades e proceder à orientação técnica das Seções de Trânsito de suas circunscrições, em conformidade com os atos e normas emanados do Diretor Presidente e das diretorias setoriais do DETRAN-SP;
organizar a realização dos exames adiante indicados referentes à obtenção da Permissão para Dirigir, renovação, adição ou alteração de categoria de CNH:
providenciar a instituição de bancas especiais de exame de prova prática para portadores de necessidades especiais, com a participação de médicos para esse fim credenciados;
estabelecer os procedimentos necessários à reabilitação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
expedir documentos de veículos; XIX- promover a expedição do laudo técnico referente à vistoria realizada;
realizar os serviços de baixa de veículo, registro e alteração da numeração do motor, remarcação de chassi e outros da mesma natureza;
produzir relatório mensal de emplacamento, providenciando seu encaminhamento à Diretoria de Veículos do DETRAN-SP;
zelar pela conservação dos processos e controlar a qualidade da documentação recebida e expedida para o usuário;
proceder ao registro, controle e liberação de veículos apreendidos e documentos recolhidos, unilateralmente ou em convênio com demais órgãos de trânsito;
providenciar a instauração de procedimento para apurar a ocorrência de duplicidade de placa ou chassi;
exercer outras atividades concernentes às suas áreas de atuação, determinadas pelo Diretor Presidente do DETRAN-SP ou com sua anuência.
As Células de Apoio Administrativo têm, em suas respectivas área de atuação, as seguintes atribuições:
proceder ao registro do material permanente e manter informado o Diretor da CIRETRAN da sua movimentação;
Das Competências
Os Diretores das CIRETRANs de Cajobi, Colina, Guaíra, Monte Azul Paulista, Olímpia, Pirangi e Viradouro, além de outras que lhes forem conferidas por lei ou decreto, têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes competências:
propor ao Diretor Presidente do DETRAN-SP, por intermédio do Superintendente Regional, acordos de parceria ou a contratação de serviços para atender às necessidades da CIRETRAN;
instituir bancas especiais de exame de prova prática para portadores de necessidades especiais, com a participação de médicos para esse fim credenciados;
presidir os processos administrativos referentes à suspensão e/ou à cassação do direito de dirigir;
dos exames teórico e prático referentes aos casos previstos no artigo 160 do Código de Trânsito Brasileiro;
instaurar e presidir os procedimentos administrativos para apurar irregularidades nos processos de habilitação;
pela manutenção em bom estado de conservação dos prédios, equipamentos, instalações e patrimônio sob suas responsabilidades, providenciando correções ou reparos, quando necessário;
comunicar ao superior imediato quaisquer deficiências ou ocorrências relativas aos serviços sob suas responsabilidades, bem como propor alternativas para solucioná-las;
em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas no artigo 38 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008 .
Disposições Finais
As atribuições e competências previstas neste decreto poderão ser detalhadas mediante portaria do Diretor Presidente do DETRAN-SP.