Artigo 3º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.306 de 31 de março de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As CIRETRANs de que trata este decreto contam, cada uma, com:
I
1 (uma) Célula de Apoio Administrativo, que não se caracteriza como unidade administrativa;
II
Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARI em quantidade necessária para julgar os recursos interpostos.